Legitimidade democrática, controle de constitucionalidade e diálogos institucionais: reflexão sobre um caminho para a resolução das relações entre os poderes em uma sociedade democrática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Silva, Marcus Vinicius Lopes da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2887
Resumo: Trata-se de uma apresentação da discussão crescente, no direito constitucional moderno, quanto aos meios de controle de constitucionalidade que avizinham os debates de ativismo judicial e judicialização da política. Neste trabalho, parte-se da contextualização do sistema de controle forte, atualmente dominante nas culturas ocidentais desde a teorização do judicial review. Nesse conceito será abordada a discussão quanto à legitimidade democrática, o crescimento da teoria do constitucionalismo, bem como as teorias que discutem sua validade, em especial os textos de autores que entendem a necessidade de revalorização da função legislativa, como resgate da matriz democrática formadora nas sociedades atuais. Isso ocorre em detrimento da teoria da última palavra e do guardião da Constituição pelo judiciário, não apenas pelo seu déficit democrático, mas também porque as teorias válidas do judicial review não passam nos testes de validade quando comparadas à supremacia legislativa. Ultrapassando o debate de legitimidade democrática versus Constitucionalismo, será apresentada a prática do sistema fraco de controle de constitucionalidade aplicado nos países da Commonwealth, utilizando como exemplo os modelos da Nova Zelândia, da Inglaterra e do Canadá. Esses países são pautados no diálogo entre as instituições, sendo o sentido da norma Constitucional o resultado de um debate em que todas as instituições têm voz, e, por consequência toda sociedade participa. Por fim, serão expostos alguns resquícios de controle fraco no sistema brasileiro, bem como analisadas as duas propostas de emendas constitucionais que buscam mitigar o controle forte praticado no Brasil.