Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva, Maurício Lorena Coelho da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3835
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Resumo: |
Esta pesquisa busca analisar os limites da atuação da advocacia pública em juízo. Objetiva-se compreender se existe a obrigação de o(a) advogado(a) público(a) defender a Fazenda Pública quando não tiver autorização legislativa para a dispensa da prática de atos processuais ou, ainda, quais os limites e em que condições pode tal profissional decidir autonomamente por não apresentar defesa ou deixar de recorrer, baseado no seu entendimento de que a pretensão levada a juízo pelo cidadão ou pela cidadã está consonante com o ordenamento jurídico. Tal avaliação tem como principais pontos de análise a democracia, os direitos fundamentais e o interesse público. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, analisando-se as duas posições majoritárias quanto à questão, apreendidas segundo revisão bibliográfica e análise legislativa: obrigação de defesa do ente público e obrigação de adoção da estratégia jurídica que melhor cumpra o ordenamento jurídico, sendo que, nesta segunda hipótese, há uma divisão acerca do detentor da competência para definir tal estratégia, se o(a) advogado(a) público(a) individualmente considerado ou a advocacia pública, como instituição. Conclui-se que há autonomia da Procuradoria, não do(a) procurador(a) |