Judicialização da saúde: necessidade de privilegiar a estrutura do SUS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Santos, Victor Villalva Ribeiro dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3310
Resumo: O direito à saúde se traduz como uma das garantias sociais prioritárias consagradas pela Constituição Federal de 1988, sendo dever do Poder Público garantir o acesso universal e igualitário dos cidadãos aos meios de tratamento, ações e serviços de saúde. Por outro lado, não deve ser desprezado o fato de que os recursos econômicos e financeiros do Estado são limitados, competindo às políticas públicas propostas pelos Poderes Legislativo e Executivo realizar a devida alocação dos mesmos, segundo requisitos de conveniência e oportunidade administrativa. Ponderando, de um lado, o dever constitucional do Estado de oferecer dignas condições de saúde aos cidadãos e, de outro, a clássica repartição de competência entre os Poderes, desponta a polêmica questão do fornecimento de medicamentos pelo Poder Judiciário, que tem alcançado as mais diversas cortes de justiça do país. Como resultado, verifica-se que a concessão da tutela jurisdicional precisa ser submetida previamente à verificação da presença de requisitos mínimos que garantam que a entrega individualizada da prestação de saúde pelo Poder Público ao particular seja revestida do maior grau de justiça e eqüidade, com vistas a não abalar o equilíbrio e a universalidade da prestação oferecida pelo sistema público de saúde brasileiro. Na elaboração deste estudo, portanto, foi utilizada, além de recursos doutrinários, pesquisa jurisprudencial referente à tendência de alguns julgados de condicionar o deferimento do pedido à demonstração pelo autor da legitimidade passiva, da necessidade, imprescindibilidade, exclusividade e eficácia do tratamento. Conclui-se, dessa forma, que o crescente fluxo destas demandas tem alterado o teor das decisões judiciais referentes ao tema, gerando a necessidade de aprofundamento da discussão da questão no meio jurídico.