A revisão judicial de atos do TCU: reflexões acerca da coisa julgada no caso URP e a possibilidade de aplicação da teoria dos diálogos institucionais como alternativa para mitigar a tensão entre o STF e a corte de contas.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Souza, Cristiano Brilhante
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2412
Resumo: Constitui objeto de estudo da presente dissertação a revisão judicial exercida pelo Supremo Tribunal Federal, em face das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União no exercício de suas competências constitucionais. O TCU é órgão independente e autônomo que possui competências próprias, exclusivas e indelegáveis, hauridas diretamente da Constituição Federal. Suas decisões embora não sejam jurisdicionais também não se identificam como puramente administrativas, situando-se em patamar intermediário entre uma e outra. A prática tem mostrado que, em várias oportunidades, as decisões do TCU têm sido confrontadas pelo controle judicial em situações que envolvem, inclusive, o mérito da decisão. Além disso, o controle judicial exercido em face de determinadas decisões da Corte de Contas Federal tem se mostrado contraditório, por vezes negando entendimentos pacíficos do Supremo Tribunal Federal, os quais, via de regra, são seguidos pelo TCU. O caso concreto utilizado como exemplo principal neste estudo para demonstrar uma das faces do controle judicial realizado no âmbito da Corte de Contas trata do pagamento da parcela remuneratória denominada URP, percebida atualmente pelos servidores da Universidade de Brasília com fundamento em decisões judiciais transitadas em julgado. Por envolver expressiva despesa de pessoal no orçamento da entidade, que é vinculada ao Poder Executivo Federal, o pagamento da referida parcela atrai a competência fiscalizatória do TCU. Assim, no exercício de suas atribuições, o TCU, ao interpretar os limites da coisa julgada no caso concreto, à luz da jurisprudência do STF e com objetivo de orientar o gestor sobre como deve se dar o correto cumprimento da decisão judicial, se vê diante da divergência de entendimentos da Suprema Corte, ora confirmando, ora negando as decisões submetidas ao controle judicial. A referida postura aparentemente adversarial entre as mencionadas instituições gera tensões e fragiliza a segurança jurídica buscada pelos jurisdicionados. Nesse contexto, a principal hipótese a que a problemática induz é a de que, a despeito da crescente intervenção do poder judiciário nas decisões proferidas pelo TCU, a Corte de Contas, em regra, tem se guiado pelos preceitos constitucionais e legais que detalham suas competências norteando-se, sempre que possível, pela jurisprudência do STF, inferindo-se que boa parte das revisões judiciais que efetivamente ocorrem, se devem a uma possível má compreensão das funções atribuídas ao TCU pela Constituição Federal por parte do Poder Judiciário, em especial, pelo STF.