Resumo: |
O presente estudo tem por objeto a análise crítica da aplicação da denominada teoria do fato consumado por parte do Poder Judiciário, com o pretenso fim de convalidar situações jurídicas, iniciadas a partir de provimento jurisdicional precário – medida liminar ou antecipação de tutela – que, por força da delonga no processamento e julgamento do mérito da ação judicial, resultou no exercício temporário de cargo público, com preterição da forma legal preceituada pelo art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Pretende-se demonstrar que a aplicação da teoria do fato consumado vem consolidando situações jurídicas de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade - ocasionando o desvirtuamento do instituto das medidas liminares e o desprezo à natureza instrumental do processo cautelar - ao autorizar o provimento de cargos públicos com preterição de forma legal. E mais, que a teoria não pode ser justificada como mecanismo de composição do prejuízo sofrido pela parte litigante em razão da incapacidade do Poder Judiciário realizar uma prestação jurisdicional célere. Discorreremos, ainda, sobre a improcedência da invocação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, boa-fé e da dignidade humana como fundamento para a aplicação da teoria do fato consumado, na medida em que o princípio da legalidade restritiva prevalece. Abordaremos, ainda, as diferentes implicações da aplicação da teoria do fato consumado no âmbito do direito administrativo e no direito processual. Por fim, proceder-se-á a um relato da evolução jurisprudencial, a partir da análise de precedentes judiciais, cuja equivocada interpretação de princípios constitucionais resultaram no acolhimento dessa teoria, para, então, abordarmos a recente mudança na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a repercussão dessa novel orientação nas decisões do Superior Tribunal de Justiça que, gradualmente, vem reexaminado sua posição original e se inclinando na linha da Suprema Corte. Por derradeiro, examinaremos a divergente posição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que ainda consagra a aplicação da teoria do fato consumado, ensejando nomeação e posse de servidores do Distrito Federal, em flagrante violação ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal. |
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