Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Vianna, José Augusto Seabra Monteiro. |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2949
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é o de examinar os argumentos jurídicos utilizados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise, em 14 de dezembro de 1955, do Mandado de Segurança nº 3.557-DF que teve por finalidade obter ordem para que Café Filho reassumisse cargo de Presidente da República, do qual fora afastado pelo Senado por meio da Resolução nº 21, de 22 de novembro de 1955. Com base neste estudo, busca-se compreender decisão tomada pelo STF que, ao final, e ainda que não tenha havido decisão de mérito, impediu o retorno do requerente ao cargo de Presidente da República ao suspender o julgamento do Mandado de Segurança, colaborando, assim, de forma decisiva, para a manutenção de Nereu Ramos no cargo de Presidente da República, e para a posse de Juscelino Kubitschek em 31 de janeiro de 1955. Para se bem compreender estes fatos políticos e jurídicos, a dissertação considera, preliminarmente, o pensamento autoritário brasileiro do último quartel do século XIX (positivismo, castilhismo) e da primeira metade do século XX, e seus principais ideólogos (Alberto Torres, Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Francisco Campos). Estuda, ainda, o espírito militarista dominante nos séculos XIX e XX no Brasil, a importância dos militares, e sua postura autoritária, em todos os episódios deste período histórico, inclusive o de 11 de novembro de 1955. O estudo procurou entender, da mesma forma, a estrutura partidária criada no final de 1945 que motivou, decisivamente, muitos fatos ocorridos naquele mês de novembro de 1955, e que culminou no objeto deste trabalho, qual seja: julgamento, pelo STF, do Mandado de Segurança nº 3.557-DF. Por fim, a pesquisa intenta demonstrar que os acontecimentos havidos no Brasil foram compreendidos pela maioria dos Ministros do STF, em especial Nélson Hungria, o qual deixou claro, expressamente, que o grave momento político então vivido não encontrava solução eficaz na Constituição em vigor, razão pela qual foi necessária imposição de autêntico Estado de exceção “schmittiano”, o qual, sobrepondo-se por curto espaço de tempo ao ordenamento jurídico, não somente salvou a Constituição de provável fim, bem como todos os institutos democráticos nela previstos. |