Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Smith, Carl Olav |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2933
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Resumo: |
O presente trabalho procura avaliar como os juízes de primeiro grau de jurisdição, em especial os que se encontram em processo de vitaliciamento, veem o sistema de decisões vinculantes instituído pelo CPC/2015. Para esse fim, usa-se como fio condutor a teoria da instrumentalidade para definir que a segurança jurídica é um dos vetores da atuação do juiz no novo sistema. Na sequência, examina-se a forma como a sentença deve ser estruturada no novo sistema, concluindo-se que o princípio da legalidade deve ser revisto, mediante o reconhecimento de que as decisões vinculantes se inserem no programa normativo como textos normativos secundários, e que a metodologia proposta pelo sistema não implica violação à independência judicial. A propósito, neste trabalho trata-se a independência judicial como um pressuposto do Estado de Direito segundo o qual o jurisdicionado tem o direito de receber uma tutela jurisdicional necessariamente fundamentada no ordenamento jurídico e cujo convencimento do julgador tenha sido livre de pressões estranhas ao processo. Dessa forma, conclui-se que a verdadeira consequência do sistema reside no fato de que o julgador necessariamente deve considerar as de decisões vinculantes nas suas decisões, assumindo, caso entenda ser a hipótese de distinguishing ou overruling, um dever adicional de argumentação, sob pena de nulidade da decisão. O trabalho aborda, também, as principais consequências processuais do sistema de decisões vinculantes, notadamente, o indeferimento liminar do pedido, a tutela provisória de evidência e a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória. Considerando essas premissas, realizou-se pesquisa empírica junto aos juízes que participaram do módulo nacional do curso de formação inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, obrigatório para todos que ingressam na carreira da magistratura, na qual pode-se verificar que existe forte adesão dessa parcela de magistrados brasileiros ao sistema de decisões vinculantes. |