Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Mello, Samantha Fonseca Steil Santos e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3295
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Resumo: |
A pesquisa centrou-se no estudo da alteração legal do art. 223-G da CLT, promovida pela Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Tal artigo alterou o sistema de livre convencimento do magistrado para fixação das indenizações por dano moral e passou a apresentar balizas objetivas com valores de acordo com a faixa salarial do trabalhador ofendido. É dizer, não pode o julgador na esfera trabalhista, ao contrário do que ocorre nos processos de outras áreas, decidir de acordo com seu entendimento, estando atualmente atrelado a esse sistema de tarifação. O principal objetivo da nossa pesquisa era identificar como a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem lidando com a nova dicção do artigo. Isso porque, é da prática profissional entender como funcionam as Cortes, mormente porque delas se espera segurança jurídica. Após algumas questões introdutórias, o levantamento da jurisprudência identificou a existência de uma tendência a não aplicação do artigo legal, muito embora não haja decisão plenária pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. |