Concorrência fiscal e a proposta de súmula vinculante n˚ 69

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Gomes, Kátia Cristina Da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4571
Resumo: A Constituição brasileira de 1988 adotou um federalismo fiscal cooperativo e equilibrado. Ao mesmo tempo, concedeu autonomia para as unidades federativas legislarem sobre suas fontes de receitas fiscais. A partir da década de 90, os estados envolveram-se em acirrada disputa fiscal para atrair investimentos privados através da concessão de incentivos relacionados ao ICMS, sem observância dos dispositivos constitucionais. Aguarda-se, atualmente, aprovação da Proposta de Súmula Vinculante N° 69, em um esforço de pôr fim ao conflito fiscal. Tendo como referência a expressiva lição aprendida dos gregos, narrada no desafio da esfinge de Tebas (‘’decifra-me ou devoro-te’’), este trabalho tem o objetivo de examinar conceitos jurídicos essenciais de maneira a esclarecer a realidade da disputa fiscal conduzida pelos estados brasileiros à revelia da lei. Pretende, também, avaliar as possíveis consequências jurídicas e efeitos práticos da Proposta de Súmula Vinculante N° 69, caso seja adotada. Ao longo do trabalho, serão analisados a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinente à matéria, assim como possíveis instrumentos jurídicos para lidar com os problemas existentes.