O controle democrático das decisões administrativas do poder judiciário à luz da lei nº 14.129/21

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Souza, Tarcisio de Moraes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4024
Resumo: A crise de representatividade vivenciada pela democracia naturalmente tem efeitos no Poder Judiciário, contribuindo para o avanço do descrédito popular nas instituições e de questionamentos sobre a sua legitimidade. Como consequência, o movimento legislativo destinado a assegurar maior influência do povo nas decisões políticas do Estado deve ser adequadamente assimilado por esse Poder. Isso contribui para a superação da cultura tradicional que lhe impôs a postura de fechamento institucional responsável por torná-lo alheio a elementos externos, incluindo a vontade popular. Sob tal contexto, a pesquisa buscou resolver o seguinte problema: possibilitará a Lei nº 14.129/21 maior controle democrático das decisões administrativas do Poder Judiciário? A revisão bibliográfica sobre o regime democrático e o sistema de controle social proporcionou a ampliação do estudo teórico sobre a Administração Pública Democrática e, assim, a extração de relevantes premissas aplicáveis ao Poder Judiciário, tendo como referência a aptidão dos meios eletrônicos de comunicação para facilitar e assegurar a efetiva participação popular. A instituição do Governo Digital do Poder Judiciário e o uso das ferramentas previstas na referida norma para atrair a presença popular representaram alternativa real para minorar os danos advindos do momento de instabilidade do regime democrático, embora a influência do povo nas deliberações administrativas do Poder Judiciário ainda esteja em grau deficitário.