A formalização do contrato de programa, instrumento exigido pela Lei n.º 11.445/07 para a delegação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico a entidades que integram a administração pública indireta: um desafio para as companhias estaduais de saneamento básico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Dias, Lívia Maria Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4041
Resumo: Esta pesquisa visa demonstrar os desafios enfrentados pelas entidades que integram a administração pública indireta no processo de regularização dos Contratos de Programa junto aos Titulares da Prestação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico. Inicialmente é apresentada uma perspectiva histórica do setor, seus conceitos e princípios, suas interfaces com outros setores e os quatro pilares que sustentam a gestão desses serviços, analisando as principais alterações introduzidas pela Lei nº 11.445/07. Para tal, é relatado um estudo de caso da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, que deu suporte a análise, bem como, para se certificar das particularidades e dos desafios enfrentados para a regularização dos serviços, apresentando as estratégias utilizadas pela Companhia para celebração e validação de seus contratos de modo a garantir segurança jurídica e estabilidade financeira na prestação dos serviços. Os resultados da pesquisa evidenciaram análise de diversos contratos vencidos e/ou inexistentes na CASAL, que poderiam afetar o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços. Porém, gradativamente, estão sendo firmados e validados esses contratos com os municípios para atender as novas exigências impostas pela Lei n° 11.445/07, com a finalidade de salvaguardar o faturamento e a arrecadação, além de garantir a segurança jurídica e administrativa da carteira de contratos.