Arrendamento portuário como atividade econômica em sentido estrito evolução do direito positivo e perda da capacidade explicativa da noção de serviço público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gamell, Denis Austin
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3647
Resumo: Este trabalho analisou a capacidade explicativa de um conceito de serviço público moderno aplicado à exploração de terminais portuários localizados dentro de Portos Organizados mediante arrendamento. Tendo em vista a evolução do direito positivo e vários aspectos fáticos relacionados à configuração do setor portuário, o conceito de serviço público falhou em abarcar o fenômeno da exploração portuária mediante arrendamento, levando à conclusão da necessidade de enquadrar a referida exploração como uma atividade econômica em sentido estrito. Assim sendo, restrições regulatórias à concorrência causadoras de ônus e encargos que coloquem os terminais arrendados em desvantagem competitiva com seus competidores diretos – TUPs e terminais sob regime privado em portos concedidos – tendem a não resistir a um juízo de ponderação, exigindo, por sua vez, dos reguladores um maior ônus argumentativo, sob pena de inconstitucionalidade.