Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Gamell, Denis Austin |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3647
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Resumo: |
Este trabalho analisou a capacidade explicativa de um conceito de serviço público moderno aplicado à exploração de terminais portuários localizados dentro de Portos Organizados mediante arrendamento. Tendo em vista a evolução do direito positivo e vários aspectos fáticos relacionados à configuração do setor portuário, o conceito de serviço público falhou em abarcar o fenômeno da exploração portuária mediante arrendamento, levando à conclusão da necessidade de enquadrar a referida exploração como uma atividade econômica em sentido estrito. Assim sendo, restrições regulatórias à concorrência causadoras de ônus e encargos que coloquem os terminais arrendados em desvantagem competitiva com seus competidores diretos – TUPs e terminais sob regime privado em portos concedidos – tendem a não resistir a um juízo de ponderação, exigindo, por sua vez, dos reguladores um maior ônus argumentativo, sob pena de inconstitucionalidade. |