Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Lopes, Camila Maria Foltran |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3827
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Resumo: |
O presente trabalho propõe-se a estudar aspectos da responsabilidade da Administração Púbica Direta pelos encargos trabalhistas quando inadimplidos pela empresa terceirizada contratada para prestação de serviços por meio de regular processo de licitação. Observando os pressupostos de um Estado de Direito, os preceitos constitucionais da separação dos poderes e a legislação infraconstitucional acerca da contratação de serviços pela Administração Pública propõe-se a uma análise pelo método interpretativo acerca dos entendimentos jurisprudenciais adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mencionada responsabilidade condições e limites para a responsabilização da Administração Pública Direta diante da inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados. O estudo parte das legislações aplicáveis e se aprofunda, principalmente, na análise do posicionamento do TST, notadamente expressado pela Súmula nº 331, e do STF, quando dos julgamentos da Ação Direta de Constitucionalidade 16-DF e do Recurso Extraordinário nº 760.931, também do Distrito Federal (DF). O objetivo do estudo é a análise dos limites e das condições a respeito da possibilidade de responsabilização da Administração Pública Direta. O referencial utilizado é a análise feita nos diferentes votos dos ministros do STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931. A pesquisa busca esclarecer quando será possível a responsabilização de forma subsidiária da Administração Pública Direta pelos pagamentos dos encargos trabalhistas dos trabalhadores de empresas contratadas através de regular processo de licitação. Os instrumentos de investigação utilizados foram as leis nº 8.666/93, a nº 14.133/21, o posicionamento do TST e do STF, assim como da jurisprudência selecionada do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região e a doutrina civilista acerca da responsabilidade civil por culpa in vigilando. |