Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Angoti, Luís Ronaldo Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3933
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Resumo: |
O presente trabalho objetiva examinar a competência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc para promover a solução consensual de conflitos entre entidades fechadas de Previdência Complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores. O texto aborda os sistemas de previdência no mundo, o modelo e as estruturas de regulação e supervisão da Previdência Complementar no Brasil, bem como a atuação do Estado na função de regulamentação, autorização e fiscalização do setor. Apresenta as características e princípios legais que regem esse ramo do direito previdenciário e a necessidade de que tais princípios sejam observados nos procedimentos de resolução de conflitos, haja vista a natureza jurídica que envolve a previdência privada. Trata também da legitimidade das partes interessadas em instaurar os métodos consensuais de solução de litígios, das vantagens e desvantagens de sua submissão à autarquia fiscalizadora, bem assim das hipóteses mais comuns de controvérsias no segmento. O estudo examina ainda a utilização dos meios consensuais pela administração pública, em especial o regulamento específico da Previc que regulamenta os procedimentos para o segmento, os quais constituem em um método decisório voluntário, mais rápido e eficiente em relação ao poder judiciário, colocado à disposição das partes. |