A definição da competência para a realização do licenciamento ambiental no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Costa, Ana Lucia de Lima
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3968
Resumo: Pesquisa sobre a competência para a realização de licenciamento ambiental no direito brasileiro. Por meio da pesquisa instrumental, utilizando-se da técnica bibliográfica e jurisprudencial, analisou-se o instituto do licenciamento ambiental como importante mecanismo posto a disposição do Poder Público para a defesa do meio ambiente. Inserido dentro do poder de polícia atribuído às três esferas governamentais (União, Estados e Municípios), o instituto materializa o controle estatal sobre atividades ou empreendimentos que possam interferir nas condições ambientais. O problema da indefinição do órgão governamental competente para a realização do licenciamento ambiental encontra solução, no âmbito deste trabalho, a partir da análise das regras constitucionais de repartição de competências e do alcance da autonomia dos entes da Federação considerando a forma de Estado federativa adotada no Brasil. A inexistência de regras legais claras e harmônicas entre si indica a necessidade de um aperfeiçoamento no que diz respeito ao arcabouço legislativo infraconstitucional. Necessária se faz a consolidação do Sistema Nacional do Meio Ambiente e a definição, de forma clara e geral, quanto às atribuições e responsabilidades de cada ente, possibilitando a cooperação administrativa entre eles e a melhora da qualidade da gestão ambiental.