Medidas executivas atípicas: técnicas de aplicação e limites de sua utilização nas execuções pecuniárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Coutinho, Leonardo Barroso
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3009
Resumo: O CPC/2015 previu, no inciso IV do art. 139, a possibilidade de o juiz determinar medidas executivas atípicas, de caráter indutivo, coercitivo, mandamental ou sub-rogatória, expedidas com o desiderato de assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim, o tema do presente trabalho é a análise do poder geral de coerção previsto no inciso IV do art. 139 do CPC manuseado em sede execuções pecuniárias, oferecendo os contornos do caminho argumentativo que deve ser seguido pelos magistrados no seu manuseio, tendo em vista que a utilização desse poder resultará em colisão entre o direito fundamental do exequente à satisfação de seu direito a uma tutela jurisdicional efetiva e vários direitos fundamentais do executado (a depender da medida executiva atípica configurada para determinada execução). No que se refere à metodologia seguida para construção do presente trabalho, realizou-se pesquisa bibliográfica, adotando-se o método dedutivo indutivo.