Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Coutinho, Leonardo Barroso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3009
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Resumo: |
O CPC/2015 previu, no inciso IV do art. 139, a possibilidade de o juiz determinar medidas executivas atípicas, de caráter indutivo, coercitivo, mandamental ou sub-rogatória, expedidas com o desiderato de assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim, o tema do presente trabalho é a análise do poder geral de coerção previsto no inciso IV do art. 139 do CPC manuseado em sede execuções pecuniárias, oferecendo os contornos do caminho argumentativo que deve ser seguido pelos magistrados no seu manuseio, tendo em vista que a utilização desse poder resultará em colisão entre o direito fundamental do exequente à satisfação de seu direito a uma tutela jurisdicional efetiva e vários direitos fundamentais do executado (a depender da medida executiva atípica configurada para determinada execução). No que se refere à metodologia seguida para construção do presente trabalho, realizou-se pesquisa bibliográfica, adotando-se o método dedutivo indutivo. |