Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Rebouças, Luciana de Medeiros Guimarães |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4695
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Resumo: |
O aumento do índice de violência doméstica no Brasil expressa a necessidade de criação e aprimoramento dos mecanismos de combate à violência contra mulher. Frente a esse cenário, optando-se metodologicamente pela pesquisa bibliográfica e documental, com ênfase na legislação nacional, convenções internacionais e em pesquisas acadêmicas e científicas já realizadas sobre a temática, buscou-se analisar a possibilidade de adoção de medida protetiva de urgência por autoridade policial em situações de violência doméstica, à luz da alteração legislativa promovida pela Lei 13.827/2019. Como objetivos específicos, partiu da estruturação do fenômeno violência doméstica no Brasil e apresentou os dados indicadores do crescimento desta espécie de violência, não obstante a adesão do Brasil a convenções internacionais sobre erradicação de discriminiação e violência contra a mulher. Investigou a historicidade por trás deste fenômeno, com o intuito de demonstrar a necessidade de implementar e evoluir os instrumentos a fim de viabilizar a observância à dignidade da pessoa humana em sua dimensão cultural. Reconhecendo que a aplicação das medidas protetivas de urgência, exclusivamente, por autoridades judiciárias, por vezes pode impedir uma pronta resposta em defesa das vítimas, se debruçou sobre a alteração promovida pela Lei 13.827/2019 na Lei 11.340/2006, responsável pela inclusão do art. 12-C, que simboliza um paradigma no combate a este fenômeno. Para tanto, analisou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn nº 6.138), através da qual foi discutida a (in)constitucionalidade da alteração. Ao final, foi realizada uma análise da Lei Maria da Penha e das medidas protetivas de urgência no âmbito do Estado da Bahia. Esta pesquisa concluiu que, diante do contexto histórico-estruturante de violência institucional e cultural a que se encontram submetidas as mulheres, bem como da dificuldade estrutural do judiciário baiano em acompanhar situações de violência presentes no cotidiano, a previsão do art. 12-C se apresenta como uma inovação sem precedentes, podendo contribuir para amenizar a conjectura atual. |