Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Miguel Angelo Farage de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4544
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Resumo: |
A presente monografia versa sobre a extinção do crédito tributário por decurso de prazo na hipótese de dolo, fraude ou simulação. O instituto da decadência no Direito Tributário tem como fundamento legal o artigo 173 do Código Tributário Nacional, porém a ressalva do artigo 150 § 4º é estudada de forma pormenorizada. Os princípios jurídicos da segurança e da estabilidade devem nortear as relações entre as partes. O presente trabalho procurou analisar quando ocorre o termo inicial do prazo decadencial, nessas hipóteses, nos procedimentos de lançamento do sujeito passivo. A pesquisa se iniciou com um estudo sobre a propedêutica e os aspectos gerais da extinção do crédito tributário, considerações preliminares relevantes com base exclusivamente de fixação de alguns conceitos e institutos necessários ao desafio do presente estudo.As formas de extinção do crédito tributário por decurso de prazo também ganharam um exame especial.Por fim, a pesquisa convergiu para o enfrentamento da controvérsia em si, e conclui pela possibilidade de que o prazo disposto no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, não é de decadência nem de prescrição, e sim de homologação, ou seja, é um prazo para se homologar |