Teoria da cegueira deliberada: uma análise à luz do conhecimento do agente e da inversão do ônus da prova

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Faria, Eduarda Camara Pessoa de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4107
Resumo: A presente pesquisa tem como tema central a análise da (im)possibilidade de aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada no Brasil, especialmente no que tange ao âmbito penal e processual penal, tendo por base o substrato mínimo necessário para a condenação no que diz respeito à prova do dolo, mediante a comprovação do conhecimento do agente no caso concreto. O estudo em apreço apresenta relevância uma vez que a Teoria, ao ser introduzida no Brasil com o intuito de sanar lacunas legislativas, foi importada sem que fosse dada a adequada atenção às diferenças existentes entre o sistema no qual foi criada e o sistema aqui adotado, o que pode acabar por violar direitos e garantias fundamentais, como a ampla defesa e a determinação de que o ônus da prova deve ficar a cargo da acusação. Nesse sentido, surge como pergunta de pesquisa o questionamento quanto à efetiva necessidade da importação da Teoria para o país, sobretudo diante da existência de outros institutos específicos no que concerne ao elemento subjetivo, bem como se é possível condenar acusados com base na Cegueira Deliberada, ou se, ao revés, sua aplicação se mostra como um mecanismo para garantir condenações diante de um contexto fático-probatório frágil, em patente violação ao princípio da presunção de inocência. Para tanto, utiliza-se os métodos de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, de modo a verificar como a Teoria tem sido aplicada no país. Assim, o objetivo geral é apurar se os Tribunais pátrios, ao aplicarem a Teoria da Cegueira Deliberada utilizam-na como subterfúgio para justificar condenações desprovidas de provas, gerando ao acusado a obrigação de provar sua inocência, ou se, ao contrário, os julgadores têm utilizado a mencionada Teoria de forma correta, com o respeito às garantias fundamentais do acusado.