O bis in idem que ocorre no imposto de renda incidente na complementação de aposentadoria das entidades fechadas da previdência complementar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Cavallini, Cláudia Orefice
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4468
Resumo: Pesquisa sobre o bis in idem que ocorre no imposto de renda incidente na complementação de aposentadoria das entidades fechadas de previdência complementar. Constata-se que durante todos os anos em que uma pessoa contribui para o fundo de pensão, há incidência do imposto de renda sobre a parcela da contribuição destinada ao custeio da futura aposentadoria e no momento que a mesma passa a perceber mensalmente tal complementação de aposentadoria, novamente há incidência de imposto de renda. Há anos esse tema é motivo de inúmeras ações judiciais e recentemente o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que aquelas pessoas que recolheram imposto de renda sobre as contribuições que efetuavam para as entidades fechadas, efetivamente não podem sofrer nova tributação no momento do recebimento da complementação de aposentadoria, pois esse dinheiro já sofreu a tributação na fonte anteriormente.