Acordo de não persecução penal: um estudo sobre o controverso requisito da necessidade de confissão formal e circunstanciada do delito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Alves, Carlos Eduardo Lapa Pinto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4783
Resumo: Com o advento do Pacote Anticrime (Lei n.° 13.964/19) vários dispositivos foram incluídos no sistema processual penal pátrio. Dentre eles, destaca-se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), uma das mais instigantes e polêmicas medidas adotadas pela novel legislação. Cuida se de instituto despenalizador, que, uma vez firmado, impede a continuidade da investigação/persecução e a propositura da própria ação criminal. Ocorre que, dentre seus requisitos e pressupostos, todos previstos no art. 28-A, do Código de Processo Penal, encontra se a necessidade de confissão formal e circunstanciada da prática delitiva por parte do investigado, para que a avença seja efetivada. Nesse contexto, a presente pesquisa procurará analisar referida exigência, sobretudo sob seu aspecto constitucional, eis que, para grande parte da doutrina, a necessidade de confissão formal do crime configura a violação de diversas garantias e princípios constitucionais, tais como contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), entre outros. Em sendo assim, constatada a problematização, pretende-se analisar a natureza jurídica de tal dispositivo (ANPP), a real exigência de seus requisitos (principalmente da necessidade de confissão) e sua plena compatibilização ou não com os princípios constitucionais vigentes em nosso ordenamento.