Diretrizes de registro e gestão de marcas de titularidade de instituições de ensino superior públicas brasileiras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Sales, Marcos Augusto Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://deposita.ibict.br/handle/deposita/425
Resumo: A produção do conhecimento pelas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) brasileiras tem sido reconhecida como de grande relevância para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do país. Fator preponderante nesse processo é a proteção de criações e invenções por meio dos direitos de propriedade intelectual (PI), pois estes são apontados como mecanismos de agregação de valor ao conhecimento e facilitadores da sua disponibilização em prol da sociedade, através da transferência de tecnologia. No Brasil a proteção por registro de marcas é garantida através da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 — Lei de Propriedade Industrial (LPI) — salvaguardada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal responsável por executar as normas que regulam a propriedade industrial no Brasil. Com as funções principais de identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, as marcas registradas são direitos intangíveis que permitem que as instituições protejam ativos importantes e estratégicos à medida que se envolvem nos mercados. Neste cenário estratégico e de grande relevância para as IPES, sobretudo para os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) surge o objetivo deste trabalho, propondo elaborar diretrizes de registro e gestão de marcas para as IPES brasileiras. De natureza exploratória descritiva, a pesquisa teve em vista identificar o perfil marcário das IPES, neste caso, das universidades federais, estaduais e dos institutos federais, principalmente os motivos pelos quais os pedidos de registro foram arquivados, estes, que serviram de alicerce para a construção das diretrizes, à luz da LPI e do manual de marcas do INPI. A coleta de dados foi realizada entre 20/05 e 30/05/2021, com recorte temporal de 1961 até 05/2021, iniciando-se com a identificação das IPES, por meio do Portal e-MEC. Feito isso, a pesquisa seguiu pelo portal do INPI para realizar uma busca por depósitos de marcas pelo número do CNPJ de cada IPES. Os resultados deste trabalho apontaram para a existência de 68 universidades federais, 40 universidades estaduais e 41 institutos federais. Identificaram-se 2390 pedidos de registro de marcas, sendo: 1458 marcas efetivamente registradas, 115 pedidos até então em fase de análise pelo INPI e 817 pedidos arquivados, motivados por: não pagamento de taxas, marca irregistrável, exigência formal não atendida, não resposta a exigências, desistência e nulidade. Assim, é possível concluir que, diante do levantamento e análise de 60 anos de depósitos de registro de marca, foi possível construir uma proposta de diretrizes de registro e gestão de marcas com bastante solidez, assertividade e confiabilidade, garantindo assim um material de apoio estratégico na gestão da PI nos ambientes de inovação das IPES, nos NITs. Para além das diretrizes, este trabalho transborda para o viés estratégico, à luz das teorias do Átomo de PI, Contínuo de PI e Articulação de Valor, colocando o registro de marca como um instrumento capaz de propiciar muito mais que a proteção do ativo de PI, mas de fornecer condições de ampliação da vida de exclusividade dos ativos, consequentemente melhores condições de negociação e valorização nos processos de transferência de tecnologia (TT) ou licenciamento.