Criação indiscriminada de créditos extraordinários: análise crítica calcada no princípio orçamentário da legalidade, no paradigma da programação e na natureza institucional do orçamento público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Reis, Gleison Assis
Orientador(a): Oliveira, Fabrício Augusto de lattes
Banca de defesa: Carneiro, Ricardo lattes, Teixeira, Alessandra Machado Brandão lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Fundação João Pinheiro
Programa de Pós-Graduação: Curso de Mestrado em Administração Pública
Departamento: Administração Pública
País: BR
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/tede/205
Resumo: Nesta pesquisa discute-se a alteração unilateral do orçamento público, provocada pela edição de medidas provisórias destinadas à criação de créditos extraordinários, pois, não obstante a abertura dessa espécie de dotação adicional subsumir-se num ato discricionário e, mais do que isso, num instrumento imprescindível para execução das despesas públicas, trata-se de medida excepcional que, como tal, deve ser tratada. Com efeito, realiza-se análise quantitativa e qualitativa dos créditos extraordinários criados pelo Governo Federal entre 2002 e 2010, para demonstrar seus impactos na estruturação geral do orçamento e revelar como dito instrumento tem sido utilizado de maneira indiscriminada, ou seja, em desconformidade com os critérios materiais que delimitam a sua existência. Nesse passo, analisa-se, criticamente, a literatura que circunda o tema, com destaque para a natureza institucional do orçamento atualmente deduzido como arena (instituição) de escolhas públicas e para o dever-poder de programação, descrito neste estudo não apenas como princípio, mas como verdadeiro paradigma axiológico, ontológico e deontológico das políticas públicas. Após problematizar essas questões, este estudo cuida, ainda, de discutir a readequação das instituições vigentes e, paralelamente, a viabilidade tanto do controle imediato e in concreto das normas que criam créditos extraordinários, quanto da responsabilização cível (ato de improbidade administrativa), criminal (crime de responsabilidade) e política (impeachment) do Presidente da República. Em síntese, esta pesquisa formula interpretação dialética, confrontando o marco teórico com as análises quantitativas e qualitativas realizadas, para demonstrar como a criação indiscriminada de créditos extraordinários rechaça o caro paradigma da programação e a natureza institucional do processo orçamentário, revelando-se imprescindível controlar referida situação antijurídica, bem como alterar o status quo e criar arranjos institucionalizados para a participação e fiscalização dos atores envolvidos (stakeholders), a fim de minimizar a ocorrência de paralisias decisórias indesejáveis, eventualmente provocadas pela criação inadequada dessa espécie de créditos adicionais.