Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Paula, Márcia Luiza Gonçalves de |
Orientador(a): |
Ladeira, Carla Bronzo
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Banca de defesa: |
Quiroga, Consuelo
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Almeida, Vera Lúcia Valsecchi de
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Fundação João Pinheiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Curso de Mestrado em Administração Pública
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Departamento: |
Administração Pública
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/tede/261
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Resumo: |
Essa Dissertação tem como objetivo analisar as mudanças processadas em relação à assistência ao idoso nas instituições de longa permanência, outrora chamadas asilos e atualmente denominadas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). No Brasil as ações de assistência social, principalmente as ações ligadas ao cuidado dos idosos (e também de crianças e adolescentes), foram relegadas às instituições de caridade, colocadas no âmbito da filantropia, destinada aos pobres. E recente a apropriação dessa questão do cuidado do idoso como direito e sua inserção na agenda pública e nas políticas governamentais. O tema da proteção ao idoso tem ocupado a agenda das políticas públicas desde a década de 80 e tem-se manifestado no Brasil na legislação, se não ideal, adequada para processar os avanços em relação à garantia dos direitos deste segmento. Tal legislação, acha-se em conformidade com a agenda internacional e é capaz de configurar uma política adequada ao novo paradigma da assistência social. A intenção é verificar em que medida o aparato legal - desde a Constituição de 1988 passando pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Política Nacional do Idoso (PM) e pelo recente Estatuto do Idoso (EI) - tem encontrado respaldo nas ações do poder público, nas políticas, programas e estratégias de financiamento. Em que medida se processaram as mudanças necessárias para transformar uma assistência baseada em mera caridade, destinada aos extremamente necessitados, em uma proteção que visa a garantia de direitos? Conhecer de onde partimos, qual o caminho trilhado e quanto já se encaminhou em relação à proteção ao idoso no município de Belo Horizonte é nosso objetivo e a pergunta que se fez é: a assistência prestada ao idoso nas Instituições de Longa Permanência para Idosos da rede pública de Belo Horizonte configura-se como caridade ou garantia de direitos? A efetiva atuação da Promotoria do Idoso da Capital e as ações desencadeadas pela Política Municipal do tdoso têm marcado alterações positivas nos serviços ofertados na rede pública. No entanto, a realidade aponta para questões que devem ser superadas para que se transmute efetivamente, da caridade para a real garantia de direitos. |