Taxa de desconto a ser adotada pela patrocinadora na avaliação atuarial das obrigações de benefícios pós-emprego

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Silva, Thiago Souza
Orientador(a): Rochman, Ricardo Ratner
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/28091
Resumo: Este trabalho tem por finalidade demonstrar que as regras estabelecidas para o cálculo da taxa de desconto das obrigações atuariais pelo Pronunciamento Contábil CPC 33 (R1), para os benefícios pós-emprego, são pouco aderentes a um mercado de capitais imaturo, como o mercado brasileiro. Diante disso, é feito um estudo sobre as alternativas disponíveis no mercado brasileiro, demonstrando que nenhum título é capaz de satisfazer plenamente os requisitos impostos. A partir daí, utiliza-se a metodologia Nelson Siegel Svensson, cujo objetivo da estimação consiste em ajustar a curva de taxa de juros estimada à observada. Inicialmente, determina-se o modelo que será utilizado, priorizando-se propriedades estatísticas e previsões acuradas em uma formulação parcimoniosa que viabilize a aplicação metodológica. Em geral, os parâmetros do modelo de curva de juros são determinados por meio da minimização dos desvios quadrados das taxas de juros observadas em relação às estimadas. Com a determinação dos parâmetros de interesse da curva de juros, é possível gerar previsões a partir da extrapolação da dinâmica dos fatores. Por fim, o trabalho sugere que a utilização de uma Estrutura a Termo da Taxa de Juros (ETTJ) reúne diversas vantagens para o cálculo da taxa de desconto para tais obrigações, contrariando a prática comum de utilização da Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) de maior vencimento. No entanto, sugere-se o aprofundamento do estudo para verificação das vantagens aqui colocadas.