Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
De Vitto, Renato Campos Pinto |
Orientador(a): |
Fabiani, Emerson Fernandes,
Glezer, Rubens Eduardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31602
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Resumo: |
Avaliar as iniciativas federais de estruturação da política de alternativas penais no Brasil, analisando os impactos destas ações, foi o objetivo central da pesquisa aqui apresentada. Com este propósito, foram organizados dados constantes dos painéis de execução orçamentária do Governo Federal, bem como solicitadas informações a respeito dos valores destinados à política, que permitiram estruturar uma base de dados contendo a totalidade dos instrumentos de repasses firmados com os estados desde 1997 até o ano de 2020. Entre os principais achados de pesquisa destacam-se a baixa priorização da política no sistema penitenciário e a insatisfatória execução orçamentária e financeira dos recursos a ela destinados. Contatou-se, ainda, que não há dados estruturados em nível nacional sobre o número de cumpridores de alternativas penais no país, sendo que a ausência de regulamentação e de um modelo de governança adequados são obstáculos à superação dos impasses havidos entre União e Estados e entre os Poderes Executivo e Judiciário. A partir do modelo de governança proposto pelo Banco Mundial, foi estruturada proposta de instituição de um sistema nacional de alternativas penais, por meio de alteração legislativa que deve contemplar: a) a criação de um comitê gestor nacional para aprimorar a produção de marcos regulatórios e mecanismos de integração entre os poderes e entre os níveis da federação; b) a destinação de recursos mínimos para financiamento perene da política; c) a melhoria da governança das contratações e aumento da segurança jurídica para o gestor com o intuito de otimizar a execução dos recursos destinados e; d) o aprimoramento da transparência da política com a criação e publicação de indicadores de produtividade, custo e impacto para sua avaliação e revisão contínua. |