Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Corrêa, Pedro Jatene Queiroz de Figueiredo Ellery |
Orientador(a): |
Gomes, Bianca Xavier |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36473
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Resumo: |
Este trabalho visa a estudar a desoneração tributária da aquisição de bens de capital pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, define-se, com base em critérios econômicos e jurídicos, o conceito constitucional de “bem de capital”, na medida em que este determina a amplitude da discricionariedade do legislador infraconstitucional em sua tarefa de instituir a desoneração. Comentam-se, também, as perspectivas econômicas acerca da tributação desses bens, sob a óptica da tributação do investimento anteposta à tributação do consumo. Em seguida, são abordados os mecanismos estabelecidos pela Constituição para possibilitar essa desoneração, em vista de sua avaliação comparativa. Com base nessas conclusões, analisam-se as propostas legislativas em trâmite perante o Congresso Nacional, com especial atenção ao Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024. Almeja-se, com este trabalho, contribuir para o debate legislativo de implementação da reforma tributária de 2023. |