Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pellegrini, Guilherme Martins |
Orientador(a): |
Salama, Bruno Meyerhof |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/24296
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Resumo: |
Muitas licitações públicas podem ser processadas sob um formato multiunitário, com a divisão de um objeto de características similares em diversos lotes ou mediante a reunião de diferentes bens em um mesmo procedimento. Desse modo, o presente trabalho busca refletir acerca da racionalidade que deve guiar a decisão sobre o fracionamento da licitação sob o prisma da análise econômica do direito. Valendo-se dos resultados teóricos obtidos pela Teoria dos Leilões, busca-se entender qual o comportamento esperado dos licitantes em diferentes tipos de leilões e como a referida teoria pode ser útil para estruturar da melhor forma possível as contratações públicas no Brasil a partir das regras postas para tanto. Com um diagnóstico em relação às principais características dos leilões multiunitários, é realizada uma análise dogmática de modo a concluir quanto à viabilidade de adoção de cada tipo no âmbito do direito brasileiro e quais cuidados devem ser tomados para uma correta implementação prática de cada modelo. O objetivo é identificar as situações em que cada tipo de leilão se torna mais recomendável e como configurar adequadamente os lotes postos à disputa, tudo de modo a otimizar os objetivos pretendidos pela contratação pública. A principal conclusão é a de que o modelo adequado de leilão, bem como a determinação e caracterização dos lotes, deve seguir os objetivos pretendidos pelo administrador. Outrossim, para além de modalidades tradicionais de licitação multiunitária, é possível implementar no Brasil modelos inovadores, tais como o leilão aberto simultâneo e o leilão combinatório, os quais, sob certas circunstâncias, tendem a trazer resultados melhores. |