Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Elias Maron Couto |
Orientador(a): |
Bifano, Elidie Palma |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34917
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo identificar o tratamento tributário dispensado ao investidor-anjo pessoa física no mercado doméstico. Mais especificamente, no que diz respeito aos ganhos e rendimentos provenientes do investimento de capital, do empreendedor em startups, pessoa física residente no Brasil. As duas questões centrais para as quais o trabalho busca apresentar resposta são: a) Qual o tratamento tributário aplicado aos ganhos auferidos pelo investidor-anjo pessoa física ao aportar capital em startups no mercado doméstico?; e b) A legislação tributária possui mecanismos capazes de incentivar o investimento-anjo como instrumento de fomento ao mercado de startups e ao desenvolvimento do capital de risco (venture capital) no Brasil? Caso a resposta seja negativa, seria coerente, frente a atual legislação, a implementação de estímulos fiscais nesse sentido? Durante nossa investigação para responder tais questionamentos, iremos: (i) analisar a atual legislação tributária e os instrumentos contratuais mais utilizados; (ii) verificar o tratamento tributário conferido aos ganhos dos investidores-anjo em outro países onde a prática é difundida; e (iii) refletir sobre a tributação aplicada à referida modalidade de investimento com a aplicável ao mercados financeiro e de capitais no Brasil, bem como sobre a pertinência da utilização de estímulos fiscais que contribuam para o desenvolvimento do ecossistema. |