Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Gama, Frederico Calmon Nogueira da |
Orientador(a): |
Sampaio, Rômulo Silveira da Rocha |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35103
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Resumo: |
Nos últimos anos, o crescimento exponencial da demanda por investimentos sustentáveis fez surgir uma oferta cada vez maior de fundos de investimento que buscam introduzir aspectos Ambientais, Sociais e/ou de Governança (Environmental, Social and Governance – ESG) na seleção dos ativos de sua carteira. A velocidade com que se desenvolveu a indústria de investimentos sustentáveis e a ausência de definições e metodologias claras e consistentes nas práticas de mercado fizeram surgir preocupações com a forma com que esses fundos divulgam a utilização de aspectos ESG para angariar investidores. Promessas ou afirmações extremamente otimistas ou descoladas da realidade – greenwashing – viraram pauta regulatória dos diferentes mercados de capitais ao redor do mundo. Nesse sentido, o presente estudo analisa a necessidade (ou não) de regulação das práticas de greenwashing por gestores de fundos de investimento no Brasil. A partir de avaliação empírica de dados e pesquisas nacionais, este estudo conclui que (i) investidores brasileiros que deixam de considerar aspectos ESG em suas tomadas de decisão o fazem por problemas de assimetria informacional com os emissores (incluindo os fundos de investimentos); e (ii) gestores podem estar sujeitos ao risco de uma seleção adversa que beneficie participantes pouco engajados com a agenda ESG, o que pode sugerir a existência de falhas de mercado decorrentes de assimetrias de informação que mereçam algum tratamento regulatório. A partir dessa conclusão parcial, realiza-se um estudo comparado acerca de duas estratégias regulatórias adotadas em regiões diferentes do planeta para mitigar o problema do greenwashing: (i) regulação mais liberal focada nas restrições sobre o nome dos fundos e no enforcement de regras tradicionais subjetivas aplicadas inicialmente nos Estados Unidos; e (ii) a abordagem prescritiva por comando e controle na divulgação de aspectos ESG adotada na União Europeia. Os achados preliminares dos dados empíricos coletados nesses sistemas jurídicos demonstram que as regras prescritivas europeias tiveram como efeito uma grande reclassificação de fundos de investimento sobre o grau de aplicação de aspectos ESG em seus investimentos, sem que isso resultasse em uma diminuição do crescimento dessa indústria na região. Alguns indicadores também apontam para uma maior aderência dos fundos sustentáveis europeus às metodologias de avaliação ESG positivas quando comparadas a fundos sustentáveis norte-americanos, o que sugere uma maior eficácia no combate ao greenwashing. No Brasil, a adoção de mecanismos de autorregulação inspirados em parte dos modelos europeu e norte-americano pode ter gerado regras que impõem demasiados custos regulatórios aos gestores e impactado no desenvolvimento eficiente de uma indústria que não apresenta tantos riscos de greenwashing, quando comparada a outros mercados mais desenvolvidos. Conclui-se que uma flexibilização e simplificação de parte das exigências do modelo de divulgação previstas na autorregulação pode gerar efeitos positivos para o mercado brasileiro, sem prejudicar a confiança e a comparabilidade de informações esperadas pelos investidores. |