Esgwasghing e Brasil: a insuficiência do modelo de governança corporativa comply or explain à luz do direito comparado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Soares, Alexander Giugni Maia
Orientador(a): Almeida, Paula Wojcikiewicz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
ESG
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33501
Resumo: O presente trabalho se dedica a investigar se o modelo de governança corporativa que vem sendo adotado no Brasil, denominado comply or explain, é suficiente para combater a ESGwashing. Essa prática mercadológica, indesejada à luz da eficiência econômica, vem sendo praticada pelas empresas na busca por atrair consumidores e capital qualificado daqueles que estão dispostos a pagar mais por produtos e serviços sustentáveis. Para tanto, a pesquisa passa por dez pontos relacionados à ESG, postos em formato de questionamentos, mas com o objetivo de responder à pergunta central da pesquisa: o modelo de disclosure comply or explain que está sendo adotado no Brasil pelos reguladores do mercado financeiro (Banco Central e CVM) é suficiente para alcançar as metas e parâmetros de governança socioambiental (ESG) ou deve o regulador adotar o modelo carrots and sticks, por este possuir regras mais rígidas e intervencionistas? Para responder a essa pergunta, o primeiro ponto que investigaremos é se a ESG é um tema novo no cenário mundial ou se já havia a preocupação com as questões ambientais e sociais anteriormente na ONU. Após, investigaremos se é correta a utilização da terminologia “ESG” ou se ela contribui, de alguma forma, para a prática do ESGwashing. Com essa base estabelecida, enfrentaremos os seguintes pontos: (i) quais as razões para as empresas praticarem a mentira de governança socioambiental (ESGwashing); e (ii) quais são os modelos de mentiras praticadas. A partir disso, verificaremos as falhas de mercado existentes nessas inverdades e se elas se enquadram nas razões pelas quais o Estado deve regular a governança corporativa e a forma de disclosure. Visto isso, para a regulação do disclosure ser eficaz, há que ser introduzido um modelo que se mostre suficiente no direito estrangeiro. Nesse ponto, traremos o problema do modelo legislativo que vem sendo adotado no Brasil, o qual é baseado na governança corporativa comply or explain. Como alternativa, traremos o modelo criado nos EUA e na Inglaterra, o chamado carrots and sticks. Além disso, para chegarmos à suficiência ou não dos modelos de governança, estudaremos os modelos de normas editadas no plano internacional, com a distinção do efeitos das normas de hard law e soft law e seu respectivo poder vertical e vinculatório no plano internacional, trazendo exemplos existentes no Direito Comparado que comprovam a insuficiência do modelo brasileiro e a necessidade de se regular a matéria, a qual não pode ficar apenas sob controle exclusivo dos particulares, pelo risco de não se ter a efetiva implementação da governança socioambiental. Abordaremos, ainda, o viés constitucional do tema, uma peculiaridade existente no Brasil, considerando o mandamento do art. 170 da Constituição da República, o que praticamente inexiste no Direito Comparado. Por fim, analisaremos como as normas internacionais estão sendo internalizadas pelos dois principais reguladores do mercado financeiro nacional: a CVM e o Banco Central do Brasil.