Decisões regulatórias em situação de incerteza: características e delimitação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Ferreira Junior, Fernando Antonio de Souza de
Orientador(a): Marques Neto, Floriano de Azevedo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33006
Resumo: O trabalho almeja traçar uma descrição do fenômeno das decisões racionalmente arbitrárias no campo da atuação dos órgãos reguladores. O ponto de partida da pesquisa é o insight do economista Frank Knight que distingue as situações de risco daquelas que chamou de situações de incerteza. No primeiro caso, é possível fazer uma estimativa probabilística do que pode vir a ocorrer. No segundo caso, não. Trazendo essa distinção para o campo da regulação e, mais especialmente, para o do processo de tomada de decisão do regulador, surge o problema de como se deve compreender a atuação dos órgãos reguladores diante do fenômeno da incerteza. Diante disso, o trabalho busca, em primeiro lugar, esclarecer a distinção ente risco e incerteza nos termos do economista Frank Knight. Em segundo lugar, procura mostrar que, em situações de incerteza, o processo de tomada de decisão assume uma característica específica, as decisões podendo ser tidas como racionalmente arbitrárias. É aqui que é introduzida a importante distinção entre razões de primeira ordem e razões de segunda ordem. Por fim, procura-se mostrar que as decisões racionalmente arbitrárias tomadas em situações de incerteza e fundamentadas em razões de segunda ordem são compatíveis com o princípio da proporcionalidade e com os parâmetros de justificação postos na legislação, em especial na Lei Geral das Agências Reguladoras e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.