Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Ferreira Junior, Fernando Antonio de Souza de |
Orientador(a): |
Marques Neto, Floriano de Azevedo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33006
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Resumo: |
O trabalho almeja traçar uma descrição do fenômeno das decisões racionalmente arbitrárias no campo da atuação dos órgãos reguladores. O ponto de partida da pesquisa é o insight do economista Frank Knight que distingue as situações de risco daquelas que chamou de situações de incerteza. No primeiro caso, é possível fazer uma estimativa probabilística do que pode vir a ocorrer. No segundo caso, não. Trazendo essa distinção para o campo da regulação e, mais especialmente, para o do processo de tomada de decisão do regulador, surge o problema de como se deve compreender a atuação dos órgãos reguladores diante do fenômeno da incerteza. Diante disso, o trabalho busca, em primeiro lugar, esclarecer a distinção ente risco e incerteza nos termos do economista Frank Knight. Em segundo lugar, procura mostrar que, em situações de incerteza, o processo de tomada de decisão assume uma característica específica, as decisões podendo ser tidas como racionalmente arbitrárias. É aqui que é introduzida a importante distinção entre razões de primeira ordem e razões de segunda ordem. Por fim, procura-se mostrar que as decisões racionalmente arbitrárias tomadas em situações de incerteza e fundamentadas em razões de segunda ordem são compatíveis com o princípio da proporcionalidade e com os parâmetros de justificação postos na legislação, em especial na Lei Geral das Agências Reguladoras e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. |