Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Sanchez, Lucas Cardoso |
Orientador(a): |
Dutra, Joísa Campanher |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31332
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Resumo: |
A agenda de modernização do setor elétrico brasileiro, que tem a Consulta Pública 033/2017 do Ministério de Minas e Energia (MME) como um de seus principais pilares, ganhou contornos bastante concretos nos últimos meses. Isso devido à aprovação do Projeto de Lei 232/2016 na comissão de infraestrutura do Senado, a implantação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) horário pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e as publicações da portaria MME 465/2019 e da Medida Provisória 998/2020, medidas do Poder Executivo que tratam, dentre outras coisas, da abertura do Ambiente de Contratação Livre e da extinção do subsídio para as fontes renováveis na forma do desconto na tarifa sobre o uso da rede. O sucesso da fonte eólica na última década deveu-se muito à previsibilidade de receitas, em razão tanto de contratos de comercialização de energia de 20 anos obtidos em leilões do Ambiente de Contratação Regulado quanto de mecanismos nesses contratos que transferem boa parte do risco de geração associado à variabilidade temporal intrínseca do recurso eólico para o comprador. Frente ao novo paradigma de rentabilidade ao qual esses projetos estão sujeitos, este trabalho se propõe a quantificar os efeitos sobre a Taxa Interna de Retorno (TIR) para o acionista da maior exposição ao mercado de curto prazo (incluindo a liquidação horária), do fim do desconto sobre a tarifa de uso da rede e da separação de lastro e energia. Os principais resultados da modelagem econômico-financeira mostram que cerca de dez pontos percentuais da TIR real para o acionista, portanto praticamente todo o valor econômico gerado pelo projeto, estão diretamente associados à premissa de PLD assumida. Diante disso, especialmente em razão da credibilidade limitada do PLD, há dúvidas sobre a capacidade que esse novo equilíbrio de mercado terá de induzir investimentos em novas usinas movidas a fontes renováveis, garantindo que a expansão da matriz elétrica continue se dando em consonância com os compromissos de sustentabilidade assumidos com a comunidade internacional. |