O papel do Poder Judiciário na homologação do acordo de não persecução civil: deferência e eficácia da consensualidade na improbidade administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Hillen, Letícia Mendes Gonçalves
Orientador(a): Palma, Juliana Bonacorsi de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35994
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo pormenorizar o papel do Poder Judiciário na homologação do acordo de não persecução civil, com a propositura de minuta de recomendação institucional com as melhores práticas indicadas ao magistrado no desempenho dessa competência. Empreendeu-se pesquisa de cunho dogmático-jurídico, com análise da legislação aplicável, da doutrina pertinente e da jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do tema. Procurou-se expor a abertura à consensualidade envolvendo o poder público como contexto para a criação do ANPC em improbidade administrativa, apresentar o regime jurídico conferido ao novo instrumento pela reforma da Lei 14.230/21 e identificar padrões de homologação de acordos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A função homologatória foi abordada enquanto forma de exercício do controle externo do Poder Público, argumentando-se que a natureza consensual dessa espécie de atuação justifica uma postura judicial, em regra, deferente. O objeto de controle foi analisado a partir da classificação em três categorias: a. o processo administrativo de negociação e celebração do acordo; b. a voluntariedade das partes e c. o objeto do acordo, envolvendo aspectos formais e substanciais.