Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Hillen, Letícia Mendes Gonçalves |
Orientador(a): |
Palma, Juliana Bonacorsi de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35994
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo pormenorizar o papel do Poder Judiciário na homologação do acordo de não persecução civil, com a propositura de minuta de recomendação institucional com as melhores práticas indicadas ao magistrado no desempenho dessa competência. Empreendeu-se pesquisa de cunho dogmático-jurídico, com análise da legislação aplicável, da doutrina pertinente e da jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do tema. Procurou-se expor a abertura à consensualidade envolvendo o poder público como contexto para a criação do ANPC em improbidade administrativa, apresentar o regime jurídico conferido ao novo instrumento pela reforma da Lei 14.230/21 e identificar padrões de homologação de acordos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A função homologatória foi abordada enquanto forma de exercício do controle externo do Poder Público, argumentando-se que a natureza consensual dessa espécie de atuação justifica uma postura judicial, em regra, deferente. O objeto de controle foi analisado a partir da classificação em três categorias: a. o processo administrativo de negociação e celebração do acordo; b. a voluntariedade das partes e c. o objeto do acordo, envolvendo aspectos formais e substanciais. |