Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bacchmi, Viviani Aparecida |
Orientador(a): |
Bifano, Elidie Palma |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/23886
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Resumo: |
Este estudo tem por objetivo analisar em que medida os tributos incidentes sobre as operações de crédito e sobre a atividade bancária interferem no spread bancário, considerando que tais tributos devem observar determinados limites e princípios constitucionais e legais para sua criação e majoração. Tendo em vista que na atividade de concessão de crédito, uma das principais realizadas pelos bancos, estes captam recursos no mercado e os repassam aos tomadores de crédito, o que lhes gera um 'ganho', que é conhecido como spread bancário: o presente trabalho prestou-se a analisar como esse ganho é calculado. Essa diferença entre custo e margem dos bancos, o spread, é calculado a partir de determinados componentes que afetam o seu percentual e, portanto, o custo do crédito. Entre os principais componentes do spread destacam-se os tributos incidentes sobre o crédito e sobre a atividades dos bancos. Para determinar se os tributos afetam ou não o valor do spread, optou-se por analisar, primeiramente, o papel do Estado como agente regulador da economia o papel dos Bancos como agente de fomento do mercado financeiro, para então comentar sobre o mercado de crédito e o spread bancário, que interfere no custo desse crédito. Passando por considerações sobre o crédito brasileiro e a interferência dos tributos na apuração do spread, o trabalho parte para a avaliação da observância dos princípios constitucionais que regem a criação e a majoração dos tributos bancários frente à necessidade de reduzir o spread para cumprimento da finalidade de desenvolver a atividade econômica de pessoas e de empresas. |