Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Fernanda Lessa Barreto de |
Orientador(a): |
Ragazzo, Carlos Emmanuel Joppert |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31709
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Resumo: |
Com base no paradigma econômico neoclássico, os governos que objetivam reduzir os níveis de corrupção devem alterar o cálculo estratégico dos indivíduos no processo de tomada de decisão, aumentando os custos de comportamento prejudicial e garantindo incentivos à busca pelos benefícios da atuação dentro dos limites legais. A relação entre altos níveis de corrupção e baixo desenvolvimento econômico dos países traz o desafio aos governos de buscar instrumentos regulatórios que permitam o crescimento sustentável mediante a redução de práticas corruptas. Por sua vez, as fusões e aquisições mostram-se ambiente fértil para a atuação governamental nesse sentido, na medida em que são operações com potencial de trazer maior desenvolvimento aos países. O estabelecimento de regras sobre a alocação de responsabilidades por atos de corrupção sob a perspectiva das transações dessa natureza é instrumento regulatório ainda pouco explorado. Dependendo da maneira que venham a ser formatadas, essas regras podem vir a fomentar a realização desses negócios, ou torná-los indesejados; da mesma forma, podem vir a estimular ou desestimular práticas de corrupção. Este trabalho destina-se a apresentar possíveis delineamentos relativos à sucessão empresarial no contexto das políticas anticorrupção que se mostrem capazes de, ao mesmo tempo, desencorajar a prática de atos de corrupção e motivar a realização de operações de fusões e aquisições. |