A Alocação de Responsabilidades nas Fusões e Aquisições como Instrumento Regulatório Anticorrupção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Freitas, Fernanda Lessa Barreto de
Orientador(a): Ragazzo, Carlos Emmanuel Joppert
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/31709
Resumo: Com base no paradigma econômico neoclássico, os governos que objetivam reduzir os níveis de corrupção devem alterar o cálculo estratégico dos indivíduos no processo de tomada de decisão, aumentando os custos de comportamento prejudicial e garantindo incentivos à busca pelos benefícios da atuação dentro dos limites legais. A relação entre altos níveis de corrupção e baixo desenvolvimento econômico dos países traz o desafio aos governos de buscar instrumentos regulatórios que permitam o crescimento sustentável mediante a redução de práticas corruptas. Por sua vez, as fusões e aquisições mostram-se ambiente fértil para a atuação governamental nesse sentido, na medida em que são operações com potencial de trazer maior desenvolvimento aos países. O estabelecimento de regras sobre a alocação de responsabilidades por atos de corrupção sob a perspectiva das transações dessa natureza é instrumento regulatório ainda pouco explorado. Dependendo da maneira que venham a ser formatadas, essas regras podem vir a fomentar a realização desses negócios, ou torná-los indesejados; da mesma forma, podem vir a estimular ou desestimular práticas de corrupção. Este trabalho destina-se a apresentar possíveis delineamentos relativos à sucessão empresarial no contexto das políticas anticorrupção que se mostrem capazes de, ao mesmo tempo, desencorajar a prática de atos de corrupção e motivar a realização de operações de fusões e aquisições.