Regime de tributação do Simples Nacional e o efeito limitador no crescimento das empresas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Nascimento, Marcos Venicius
Orientador(a): Mattos, Enlinson
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
MPE
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/32711
Resumo: Este trabalho tem o propósito de analisar o efeito do regime simplificado de tributação brasileiro no crescimento das empresas em Sergipe. Utilizando a base de dados do Simples Nacional e Microempreendedor Individual da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, período 2012 a 2021, o estudo analisou as duas primeiras faixas do Simples Nacional, bem como o limite único do Microempreendedor Individual (MEI). Partimos da hipótese de que havia uma propensão dos contribuintes do regime simplificado brasileiro a manter-se na mesma alíquota e aglomerar-se próximo ao limite legal para continuar gozando do benefício. Ou seja, as empresas respondem ao possível aumento do custo tributário em cada faixa de Receita Bruta. Assim, utilizando a metodologia Bunching, foram realizadas dezenas de simulações com o pacote Bunching para R. Os resultados demostram que nas faixas R$ 180 mil e R$ 360 mil não observamos aglomerações próximo ao limite legal, fato que ocorreu para MEI (R$ 60 mil), com resultados de excesso de massa compatíveis com a literatura. Constatamos também que esse último tipo de contribuinte não se encaixa na hipótese de que ele se mantém no threshold para a manutenção do benefício fiscal, uma vez que 69.04% das empresas que atuavam no período 2012–2017 e na faixa de RB entre R$ 55 mil–R$ 65 mil não estão em atividade em junho/2022. Também apuramos que somente 0,95% dos contribuintes tipo MEI migrou para o Simples Nacional. Dessa forma, a hipótese inicial de que as empresas que se beneficiam de programas de simplificação tendem a aglomerar próximo ao limite para permanecer com o benefício não é válida, ao contrário, a maioria deixa de executar suas atividades em no máximo 10 anos.