Convenções processuais em matéria de ressarcimento ao SUS: propostas de "arquitetura contratual litigiosa" entre a ANS e as operadoras de planos de saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Tannus Neto, José Jorge
Orientador(a): Amendoeira Junior, Sidnei
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/29895
Resumo: O presente estudo versa sobre os limites e as possibilidades das convenções processuais em um cenário litigioso bastante específico entre as operadoras de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar, mais precisamente, em relação à controvérsia de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei 9.656/1998. Leva-se em conta, sobretudo, a complexidade da matéria fática eminentemente técnica que subjaz a pretensão judicial das operadoras de planos de saúde de, em primeiro lugar, afastar o dever de ressarcimento ao SUS e, em segundo lugar, de discutir o montante devido à luz do § 8º do dispositivo legal retro. Com amparo no art. 190, CPC, no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e na visão constitucional do processo (art. 1º, CPC), este trabalho tem o propósito de apresentar propostas de arquitetura contratual litigiosa capazes de assegurar o binômio previsibilidadeefetividade do processo em sua fase metodológica contemporânea aqui denominada de cívicocomunitária-constitucional. Em linhas gerais, o leitor terá a oportunidade de analisar criticamente os modelos de convenções processuais doravante recomendados e aptos, em alguma medida, a fomentar a construção casuística do devido ou justo processo legal, ampliando-se, assim, as condições para a outorga de tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva.