Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Assunção, Patricia Gomes Rodrigues |
Orientador(a): |
Riella, Gil |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34569
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Resumo: |
Esta pesquisa discute arranjos institucionais em políticas públicas. Como objeto de estudo empírico foi escolhido o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um instrumento previsto pelo Código Florestal, Lei n.º 12.651, de 2012. Segundo o seu regulamento, o CAR é um registro eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que possui a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O trabalho objetiva analisar a coordenação do arranjo institucional do CAR, em suas dimensões vertical, intersetorial, territorial e participativa, buscando compreender como a governança territorial é concebida e como ela se reflete nas questões envolvendo conflitos territoriais em áreas protegidas. Para o desenvolvimento do trabalho optou-se por uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva. O trabalho se ampara em uma revisão de literatura sobre governança pública e arranjos institucionais. Os dados utilizados foram extraídos de fontes bibliográficas e documentais, que incluiu a análise do arcabouço normativo que regulamenta o CAR em âmbito federal e junto aos estados. A pesquisa constatou que existem fragilidades na coordenação vertical e intersetorial da política, com reflexo na ausência de definição de competências e estratégias para o tratamento de cadastros sobrepostos a áreas impeditivas, especialmente daquelas sob a gestão de entidades pertencentes à estrutura da administração federal. |