Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Miguel, Samira de Vasconcellos |
Orientador(a): |
Gabbay, Daniela Monteiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/19317
|
Resumo: |
A mediação é um método utilizado para a solução adequada de conflitos complexos, nos quais há interesses subjacentes múltiplos e necessidades que precisam ser harmonizadas, por meio de soluções criativas que maximizam e potencializam os resultados possíveis de um determinado relacionamento. Pressupõe a atuação de um terceiro, neutro, que auxilia e apoia os envolvidos para uma solução refletida, melhorando a comunicação interpessoal. Há o empoderamento e a responsabilização daqueles que participam da mediação pelos resultados alcançados. Por isso, aplica-se a contratos de trato continuado, complexos, abordando os interesses subjacentes das partes e preparando-as para a solução dos eventuais conflitos que surjam da execução destes contratos. Dada a definição legal das parcerias envolvendo a administração pública e as organizações da sociedade civil, por força da Lei 13.019/14, sugere-se neste trabalho, a utilização da mediação na fase pré-acordo e, depois, no curso da relação que se estabelece, visando dar maior evidência aos princípios da transparência, eficiência e economicidade, tratando-se a assimetria de informações e o desequilíbrio de poder entre os envolvidos, durante a fase de negociação e na execução dos referidos instrumentos, para a manutenção do interesse público e recíproco que é o motivador dessas contratações. Partiu-se da descrição de um cenário de desafios e oportunidades, para uma análise da aderência do uso pretendido à luz da legislação existente. Construiu-se um referencial prático para a constituição de Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos que atenderão à demandas desse tipo, por meio de um programa piloto, tomando-se como base experiências já existentes e bem sucedidas do uso de métodos alternativos de solução de conflitos no âmbito da Administração Pública. Determinou-se, ainda, indicadores para verificação do sucesso ou da necessidade de melhorias no uso do programa piloto sugerido, bem como na possibilidade de replicar o referido programa nos âmbitos privado e público. |