As oportunidades para o uso da mediação nos procedimentos para formalização de acordos de fomento, colaboração e de cooperação, definidos pela Lei 13.019/14, no âmbito das relações entre administração pública e as organizações da sociedade civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Miguel, Samira de Vasconcellos
Orientador(a): Gabbay, Daniela Monteiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/19317
Resumo: A mediação é um método utilizado para a solução adequada de conflitos complexos, nos quais há interesses subjacentes múltiplos e necessidades que precisam ser harmonizadas, por meio de soluções criativas que maximizam e potencializam os resultados possíveis de um determinado relacionamento. Pressupõe a atuação de um terceiro, neutro, que auxilia e apoia os envolvidos para uma solução refletida, melhorando a comunicação interpessoal. Há o empoderamento e a responsabilização daqueles que participam da mediação pelos resultados alcançados. Por isso, aplica-se a contratos de trato continuado, complexos, abordando os interesses subjacentes das partes e preparando-as para a solução dos eventuais conflitos que surjam da execução destes contratos. Dada a definição legal das parcerias envolvendo a administração pública e as organizações da sociedade civil, por força da Lei 13.019/14, sugere-se neste trabalho, a utilização da mediação na fase pré-acordo e, depois, no curso da relação que se estabelece, visando dar maior evidência aos princípios da transparência, eficiência e economicidade, tratando-se a assimetria de informações e o desequilíbrio de poder entre os envolvidos, durante a fase de negociação e na execução dos referidos instrumentos, para a manutenção do interesse público e recíproco que é o motivador dessas contratações. Partiu-se da descrição de um cenário de desafios e oportunidades, para uma análise da aderência do uso pretendido à luz da legislação existente. Construiu-se um referencial prático para a constituição de Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos que atenderão à demandas desse tipo, por meio de um programa piloto, tomando-se como base experiências já existentes e bem sucedidas do uso de métodos alternativos de solução de conflitos no âmbito da Administração Pública. Determinou-se, ainda, indicadores para verificação do sucesso ou da necessidade de melhorias no uso do programa piloto sugerido, bem como na possibilidade de replicar o referido programa nos âmbitos privado e público.