Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Andreata, Christiano dos Santos |
Orientador(a): |
Rubinstein, Flávio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31005
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Resumo: |
O óbito do participante ou do assistido de um plano de previdência complementar estruturado sob o regime financeiro de capitalização pode importar na ocorrência da transmissão de bens/direitos, independentemente da qualificação dada à entidade que o opera, seja ela aberta ou fechada, ou, ainda, uma companhia seguradora. Sendo possível ocorrer a transmissão causa mortis, consequentemente, haverá a possibilidade de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD. Diante disso, a referida transmissão se apresenta como promissora fonte de receita para os estados da Federação brasileira, não só porque, a par de já ser extremamente relevante, o montante patrimonial acumulado junto aos planos de previdência privada tende à expansão, mas também porque já se dispõe de método de controle fiscal apto a efetivar a arrecadação do tributo com grande eficiência e baixíssimo custo, baseado no deslocamento da responsabilidade tributária para as entidades de previdência complementar. Todavia, para a fruição dessa base arrecadatória, os estados precisam estruturar adequadamente a respectiva legislação tributária. Nesse contexto, a utilização da modalidade previdenciária como instrumento de planejamento sucessório/tributário com vistas a elidir o pagamento do ITCMD merece toda a atenção, vez que pode colocar os sucessores em rota de colisão com o fisco. Para produzir tais afirmações, este trabalho promove uma análise profunda de todo arcabouço normativo dos planos de previdência complementar, partindo-se da Constituição de 1988 até as normas dos entes reguladores e fiscalizadores, tudo com o intuito de identificar os elementos do instituto com a maior precisão possível, evitando-se a utilização de conceitos extraídos a partir de uma visão superficial do tema, sejam eles doutrinários ou jurisprudenciais. |