Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Pena, Marina Garcia |
Orientador(a): |
Weller, Leonardo,
Mata, Daniel da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/29763
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Resumo: |
O Brasil é um país com grandes riquezas naturais e com uma economia altamente dependente do agro-negócio. Com isso, a dualidade entre preservação e expansão da economia agrícola é um assunto de alta relevância no atual cenário e que vem sendo cada vez mais discutido. Nesse contexto, a Lei 12.651 de maio de 2012, o chamado Novo Código Florestal Brasileiro, entra em vigor com o intuito de regular o uso da terra no Brasil, estabelecendo normas de preservação da vegetação nativa do território nacional. Um dos dispositivos estabelecidos na referida lei é a Anistia às Pequenas Propriedades, que isenta os proprietários dos pequenos estabelecimentos rurais da obrigação de restaurar a área que foi desmatada além dos limites até 2008. A anistia, porém, não isenta os mesmos da obrigação de manter os percentuais obrigatórios de Reserva Legal. O foco deste trabalho foi verificar se a anistia às pequenas propriedades fez com que os proprietários de terras anistiadas se sentissem isentos do cumprimento dos percentuais obrigatórios de Reserva Legal, dispostos no código de 2012, e fizessem que eles continuassem desmatando suas terras, o que poderia indicar uma mudança de comportamento dos proprietários rurais gerado pelo dispositivo legal. Para tal avaliação, foi calculado o déficit de Reserva Legal de todas as propriedades brasileiras cadastradas no Cadastro Ambiental Rural e posteriormente aplicado um modelo de Regressão por Descontinuidade, comparando os proprietários anistiados e não anistiados. O resultado mostrou que proprietários anistiados tendem a desmatar mais que os proprietários não anistiados, indicando uma possível mudança de comportamento ao desmatar gerada pela anistia estabelecida na Lei de 2012. |