Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Domene, Vanessa Pereira Rodrigues |
Orientador(a): |
Araujo, Juliana Furtado Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/28465
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Resumo: |
A obrigatoriedade de aplicação dos precedentes judiciais no processo administrativo ganhou contornos importantes com a edição do CPC/2015, em que se implementou um sistema de precedentes ao modelo brasileiro, para dar eficiência e racionalidade ao ordenamento jurídico, especialmente quando se tratar de matérias idênticas, como é o caso de muitos temas tributários. O Estado, representado pelos tribunais administrativos tributários – que exercem função jurisdicional –, deve solucionar o conflito fiscal resistido por seus contribuintes, como forma de autocontrole de seus atos, para dar eficácia social ao crédito tributário, e, também, para orientar a sociedade acerca do comportamento que deve ser adotado por seus cidadãos. Para tanto, as decisões a serem proferidas pelos julgadores administrativos devem se submeter ao que foi decidido pelos tribunais superiores, para que se tenha a uniformização da jurisprudência em sua totalidade, estabelecendo-se assim a segurança jurídica e a isonomia, valores fundamentais de um Estado Democrático de Direito, além de dar eficiência à própria administração pública. Na pesquisa empírica realizada, identificou-se o grau de aderência na aplicação de precedentes judiciais por dois dos mais importantes tribunais administrativos tributários do país, CARF e TIT, concluindo-se pela necessidade de aprimoramento de suas legislações processuais e/ou procedimentos internos, com apresentação de propostas práticas que possam refletir sobre essa realidade nas futuras decisões administrativas, de forma a diminuir a litigiosidade de temas tributários. |