Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Maduro, Henrique Furtado |
Orientador(a): |
Schiozer, Rafael Felipe |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30364
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Resumo: |
Este trabalho se propõe a mensurar o impacto do Adicional de Capital Principal Nível 1 requerido dos bancos globais sistemicamente importantes (global systemically important banks, G-SIBs) em seus Ativos Ponderados pelo Risco (risk-weighted assets, RWA). Devido à ameaça que os bancos grandes demais para quebrar (too big to fail) podem apresentar ao sistema financeiro, os G-SIB devem financiar maior parte do seu balanço com capital próprio. Diversos artigos analisaram o impacto do aumento de exigências de capital nas operações de crédito, sem um consenso claro sobre o assunto. Assim, a principal contribuição deste trabalho é ampliar esta análise para os Ativos Ponderados pelo Risco como um todo. Usando estimadores de diferenças-em-diferenças e de diferenças triplas, o trabalho demonstra que o RWA dos G-SIBs da OCDE foi negativamente impactado com significância estatística pela exigência de Adicional de Capital Principal aos bancos sistemicamente importantes. O primeiro grupo de tratamento é composto pelos bancos dos países da OCDE classificados como G-SIB pelo Comitê de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board, FSB) em novembro de 2013 e o grupo de controle é composto pelos demais bancos da OCDE. O segundo grupo de tratamento “large G-SIB” é composto pelos bancos da OCDE classificados como G-SIB nos dois grupos com maior requerimento Adicional de Capital Principal de 2,0% e 2,5% e o grupo de controle pelos demais bancos da OCDE. E o terceiro grupo de tratamento é composto pelos bancos autorizados a operar no Brasil classificados no Segmento 1 (S1) pela Resolução CMN 4.553/2017 e o grupo de controle pelos demais bancos autorizados a operar no Brasil. O trabalho demonstra que o RWA dos G-SIB dos países da OCDE apresentaram uma redução de cerca de 10,2% e de cerca de 15,7 para os “large G-SIB”, em comparação ao grupo de controle depois da exigência de capital adicional para esses bancos. |