Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Faria, João Silveira de |
Orientador(a): |
Costa, Francisco Junqueira Moreira da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
eng |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34588
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Resumo: |
No Brasil, transgressores menores de 18 anos são julgados e punidos como menores (e como adultos em caso contrário) independentemente da natureza do crime que podem ter cometido. Neste artigo, empregamos o instrumental da Regressão por Descontinuidade (RD) para avaliar os efeitos de dissuasão dessa regra simples de maioridade e utilizamos os registros oficiais de todas as mortes violentas entre jovens como uma aproximação para o comportamento criminal. No caminho, ilustramos como é possível adaptar e interpretar métodos de RD a casos práticos em que a variável de interesse é a frequência da covariável que determina a concessão do tratamento sob análise. Encontramos que, em linha com a maior parte da literatura sobre crimes violentos, os efeitos de dissuasão da regra entre os anos de 2003 a 2012 são provavelmente marginais mesmo nos maiores centros urbanos, à exceção da região metropolitana (e do estado) do Rio de Janeiro, onde encontramos uma elevada e significativa queda no número de mortes violentas entre negros imediatamente após o threshold de 18 anos. |