Concorrência e pluralidade de agentes no setor de gás: solução de conflitos regulatórios e comerciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Lobo, Marcello Portes da Silveira
Orientador(a): Ribeiro, Leandro Molhano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Fundação Getulio Vargas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33223
Resumo: Como resultado do processo de abertura do setor de gás ora em curso, espera-se maior concorrência e pluralidade de agentes no setor. Sob a premissa de que essa pluralidade de agentes terá o potencial de resultar em mais conflitos regulatórios e comerciais em razão da diversidade de supridores, consumidores e usuários de infraestruturas, o objetivo deste trabalho é discutir a atuação das agências reguladoras na solução de conflitos. O trabalho utiliza a metodologia de análise bibliográfica sobre os temas tratados e tem como principal hipótese que a atuação de agências reguladoras, discutindo-se em especial a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderá ser mais adequada em comparação ao Judiciário na solução desses conflitos diante das diversas complexidades e interdependências envolvendo indústrias de rede, como é o caso do gás natural. Para tanto, são discutidos alguns dos fundamentos para o reconhecimento de sua legitimidade pelos agentes regulados. Mesmo nos casos em que ocorra judicialização em razão de irresignação dos agentes com decisão administrativa, é explorada a hipótese de atuação prévia do regulador ser também adequada, seja para fins de reduzir a assimetria de informações entre os agentes, agências reguladoras e o próprio Judiciário com vistas a incentivar maior deferência à solução encontrada pelo regulador, seja possibilitando a redução do número de matérias ainda controversas entre as partes após os procedimentos regulatórios de conciliação, mediação ou arbitramento regulatório. Conclui-se que a atuação das agências poderia oferecer vantagens para fins regulatórios e seria aderente ao papel institucional que lhes foi atribuído pela legislação, mas que sua atuação efetiva depende do reconhecimento, pelos agentes, de sua legitimidade e capacidade de atuação de forma imparcial, independente tecnicamente e com observância aos requisitos aplicáveis aos meios adequados de solução de controvérsias.