O cashback e a tributação nas operações realizadas com pessoas físicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Azevedo, Igor Alves
Orientador(a): Vasconcellos, Roberto França de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36402
Resumo: O cashback é bastante utilizado pelo mercado de varejo e pela prestação de serviços para atrair e fidelizar clientes. No Brasil, grandes empresas como Magazine Luíza, Nubank e XP Investimentos adotam essa prática. A tributação do cashback, especialmente quando aplicável a pessoas físicas, é complexa e requer uma análise detalhada, considerando os diferentes programas de benefício. Assim, optou-se por realizar uma investigação sobre esse fenômeno ainda pouco explorado. Foram estudados três programas específicos: Rewards (Nubank), Investback (XP Investimentos) e Dinheiro de Volta (Magazine Luíza), por possuírem diferentes características adotadas pelo mercado. A questão central envolve a análise dos parâmetros para a tributação do imposto de renda em operações de cashback com pessoas físicas. Essa abordagem busca compreender a complexidade do cashback e sua tributação, considerando as particularidades de cada modelo e evitando simplificações indevidas. Assim, é possível compreender que o cashback pode ser classificado como renda para a pessoa física e, portanto, tributado a depender de condições específicas de cada arranjo contratual, o que foi possível identificar nas operações feitas pelo Rewards (Nubank), Investback (XP Investimentos).