Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Moreira, Luiz Felipe Correa |
Orientador(a): |
Michener, Robert Gregory |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36547
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Resumo: |
Objetivo – Examinar o sistema adotado pelo poder executivo federal para recuperação e repatriação de ativos, combate aos crimes fiscais, além de detectar os obstáculos enfrentados para efetivação das medidas repressivas e identificar ferramentas de gestão adequadas ao aprimoramento da atuação estatal. Metodologia – A pesquisa foi realizada com a utilização de conceitos e dados secundários produzidos pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), Banco Mundial (WB) e Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF) sobre recuperação e repatriação de ativos, combate ao crimes fiscais, evasão de divisas e lavagem de dinheiro no Brasil e no exterior; exame da constituição federal e legislação federal sobre competência para recuperação e repatriação de ativos, crimes fiscais, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compartilhamento de informações sigilosas entre o sistema financeiro e as agências de investigação nacionais; estudo de casos múltiplos referentes à operações conjuntas realizadas entre a Polícia Federal (PF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); realização de entrevistas semiestruturadas com Procuradores da Fazenda Nacional, Delegados de Polícia Federal e pesquisadores do assunto. Para análise dos dados, foram selecionados os métodos não-quantitativos de análise de dados qualitativos: (a) análise e exposição de dados (b) método quasi-judicial. Resultados – Os resultados da pesquisa demonstraram que o incentivo à atuação conjunta entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Polícia Federal na prevenção e combate aos crimes fiscais e financeiros através da utilização de práticas integrativas de gestão de pessoal tem o potencial de incrementar a recuperação e repatriação de ativos para expansão das receitas orçamentárias. A superação dos obstáculos institucionais, estruturais e culturais através da atuação cooperativa proporcionou resultados patrimoniais e gerenciais superiores aos obtidos com atuação individual de cada agência. A escolha do tomador de decisão pela priorização na agenda governamental de incentivo à atuação conjunta entre a Fazenda Nacional e a Polícia Federal está de acordo com as recomendações de boas práticas das principais organizações internacionais que se debruçam sobre o tema. O exercício efetivo da cooperação jurídica internacional para consumação da repatriação de ativos ainda se revela distante, apesar dos avanços realizados. Limitações – O sigilo de dados fiscais e financeiros impede a divulgação detalhada de elementos relevantes para formação de convencimento racional; ausência de banco de dados com registro de operações conjuntas e valores recuperados pela Fazenda Nacional e Polícia Federal no combate aos crimes fiscais e financeiros; separação precisa entre as condutas de corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes fiscais e financeiros. Contribuições práticas – Os resultados indicam que para implementar um programa de incentivo à atuação conjunta entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Polícia Federal seria necessária a superação de aspectos culturais presentes em ambas a instituições através da criação de equipes especializadas e formação conjunta de seus agentes, estimulando o contato pessoal e o trabalho integrativo entre a organizações. O destaque na agenda política governamental refletirá positivamente nos resultados obtidos. A criação de postos de adidâncias da AGU em países de relevância estratégica permitirá a concretização de cooperação jurídica internacional informal em assuntos de interesse da União Federal, além de aprimorar sua representação judicial no exterior. Contribuições sociais – À medida que existe um programa permanente de recuperação e repatriação de ativos provenientes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, haverá um acréscimo de valores ingressando no caixa da União. Toda a sociedade será beneficiada com o aumento de recursos disponíveis para aplicação em políticas públicas essenciais que tenham o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Originalidade: Pelo nosso conhecimento, este é o primeiro estudo que avalia a perspectiva de atuação cooperativa entre a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na recuperação e repatriação de ativos, combate aos crimes fiscais e financeiros. A recuperação de ativos e o combate aos crimes fiscais e financeiros na administração pública federal tem atribuições divididas e interligadas entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no âmbito fiscal, e a Polícia Federal, no âmbito penal. As complexas estruturas criadas para fraudar o erário e inibir a atuação da administração são cada vez mais elaboradas, com ramificações no exterior, o que demanda utilização de equipes multidisciplinares com conhecimento avançado sobre o tema. Os valores envolvidos ultrapassam os bilhões de reais, comprometendo consideravelmente as receitas da União e, consequentemente, a prestação de serviços públicos essenciais e o financiamento de políticas públicas importantes. A pesquisa proposta objetiva analisar o “sistema” de combate a crimes fiscais e financeiros, recuperação e repatriação de ativos praticado no Brasil, , além de avaliar a cooperação interinstitucional entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Polícia Federal. Neste cenário, apresenta-se a perspectiva de enfrentamento eficaz através da utilização de técnicas de cooperação entre os órgãos de investigação fiscal e penal da administração federal, em suas diversas possibilidades, potencializando os resultados e otimizando a utilização da máquina administrativa. |