Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Luiz Rodrigo de Oliveira |
Orientador(a): |
Fernandes, Edison Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31819
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Resumo: |
O trabalho pretende analisar as hipóteses de tributação de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRF), à alíquota de 35%, sobre pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros sem comprovação da operação ou da sua causa. Na prática, a Receita Federal do Brasil segue autuando empresas que efetuam pagamento a pessoas físicas ou jurídicas, motivando seus lançamentos na (i) falta de comprovação da operação; ou na (ii) constatação de que os documentos, quando apresentados, não representaram o que de fato ocorreu, concluindo se tratar de pagamento sem causa. Nessas hipóteses, a imputação fiscal tem sido efetivada mesmo que os beneficiários do rendimento tenham tributado a renda ou, ainda, que tenham sido autuados pela própria Receita Federal, em razão da renda auferida. Uma vez que o órgão fazendário tem aplicado a norma em referência aos casos tributários decorrentes da Operação Lava Jato, por vezes imputando nos lançamentos a multa qualificada por sonegação ou fraude, enxerga-se necessidade de enfrentar com mais percuciência o propósito da instituição da lei em relevo, partindo da compreensão de conceitos de Direito Tributário, para estabelecer, ao fim, diretrizes de condução para os trabalhos, tanto para a fiscalização e operadores do direito quanto para os contribuintes, respeitados o alcance e limites inerentes ao exercício de cada função. |