Imposto sobre a renda na fonte sobre pagamento sem comprovação da operação ou de sua causa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Barbosa, Luiz Rodrigo de Oliveira
Orientador(a): Fernandes, Edison Carlos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/31819
Resumo: O trabalho pretende analisar as hipóteses de tributação de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRF), à alíquota de 35%, sobre pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros sem comprovação da operação ou da sua causa. Na prática, a Receita Federal do Brasil segue autuando empresas que efetuam pagamento a pessoas físicas ou jurídicas, motivando seus lançamentos na (i) falta de comprovação da operação; ou na (ii) constatação de que os documentos, quando apresentados, não representaram o que de fato ocorreu, concluindo se tratar de pagamento sem causa. Nessas hipóteses, a imputação fiscal tem sido efetivada mesmo que os beneficiários do rendimento tenham tributado a renda ou, ainda, que tenham sido autuados pela própria Receita Federal, em razão da renda auferida. Uma vez que o órgão fazendário tem aplicado a norma em referência aos casos tributários decorrentes da Operação Lava Jato, por vezes imputando nos lançamentos a multa qualificada por sonegação ou fraude, enxerga-se necessidade de enfrentar com mais percuciência o propósito da instituição da lei em relevo, partindo da compreensão de conceitos de Direito Tributário, para estabelecer, ao fim, diretrizes de condução para os trabalhos, tanto para a fiscalização e operadores do direito quanto para os contribuintes, respeitados o alcance e limites inerentes ao exercício de cada função.