Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Simões, Rafael |
Orientador(a): |
Fajardo, Bernardo de Abreu Guelber |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33163
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Resumo: |
Objetivo – A pesquisa teve o objetivo primário de avaliar a eficácia dos processos de Tomadas de Contas Especiais, no âmbito da Administração Pública Federal, quanto à obtenção do ressarcimento de danos ao erário, por meio do levantamento dos valores recuperados aos cofres públicos entre os anos 2017 e 2021. Os objetivos secundários foram avaliar a transparência das informações disponibilizadas ao público geral e desenvolver um método para identificar a taxa de recuperação do dano ao erário em Tomadas de Contas Especiais. Metodologia – A pesquisa foi dividida em duas etapas. A primeira etapa consistiu em uma pesquisa exploratória, para proporcionar maior familiaridade com o problema e constituir o delineamento mais adequado para a investigação realizada na etapa subsequente. Nesta etapa foram realizadas pesquisas bibliográficas, análises documentais de informações disponibilizadas ao público geral, e questionamentos encaminhados por canais de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação. A segunda etapa consistiu em uma pesquisa descritiva, com a análise e interpretação dos dados coletados na primeira etapa, dos dados extraídos do SIAFI por meio da ferramenta Tesouro Gerencial, e das respostas fornecidas pelas diversas organizações consultadas. Resultados – A pesquisa revelou a falta de transparência das informações relacionadas ao ressarcimento obtido nos processos de Tomadas de Contas Especiais, uma vez que não foram localizadas informações públicas sobre a proporção do ressarcimento alcançado, inviabilizando o controle social. Além disso, os resultados indicam que os processos de Tomadas de Contas Especiais não foram eficazes para alcançar o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos. Limitações – A pesquisa não avaliou a eficácia de outros aspectos relevantes dos processos de Tomadas de Contas Especiais, tais como: sancionar os responsáveis por danos ao erário; impedir o repasse de recursos públicos, mediante registro da inadimplência do devedor; corrigir erros encontrados e aprimorar a gestão pública por meio das recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União, emitidas a partir da apreciação desses processos. Também não houve avaliação da expectativa de controle gerada pelos processos de Tomadas de Contas Especiais. Contribuições práticas – Os resultados deste estudo sugerem que o poder público deve ser mais transparente em suas informações relacionadas aos processos de Tomadas de Contas Especiais, a fim de possibilitar o controle social. Além disso, diante dos indícios de ineficácia dos processos de Tomadas de Contas Especiais para alcançar o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos, os gestores públicos poderão aumentar seus esforços para obter o ressarcimento ao erário na fase de medidas administrativas, evitando a instauração de Tomadas de Contas Especiais. Contribuições sociais – Os resultados deste estudo poderão contribuir para o debate sobre o papel das Tomadas de Contas Especiais na fiscalização da administração pública brasileira. Em especial, destacam a necessidade de aprimorar esse processo, para torná-lo eficaz no ressarcimento de danos aos cofres públicos, ou, então, instituir mudanças normativas para que as Tomadas de Contas Especiais sejam substituídas por outros mecanismos de controle que funcionem conforme os princípios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Originalidade – Pelo conhecimento do autor, este é o primeiro trabalho acadêmico que avalia a eficácia dos processos de Tomadas de Contas Especiais, no âmbito da Administração Pública Federal, quanto à obtenção do ressarcimento de danos ao erário, por meio do levantamento dos valores recuperados aos cofres públicos. |